Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n°
8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$ 839.390.839,00 (oitocentos e trinta e nove milhões,
trezentos e noventa mil e oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3° Em decorrência
do disposto no art. 1°, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de
1993; 172° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1993