Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o Prêmio " Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 39.904, de 4 de setembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1° É concedido o Prêmio "Marinha do Brasil" à Marinha de Guerra da República da Coréia.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da República da Coréia.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1993