Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 301.396.098,0150 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
Art. 2° A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993