Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

Dispõe sobre aumento do capital social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 31.891.912,6855 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.

Art. 2° A subscrição pela União das ações a serem emitidas pela EMBRAER far-se-á pela incorporação ao patrimônio da sociedade de máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993