Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 1.487.549.527,00 (hum bilhão, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993