Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$78.869.932,00 (setenta
e oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e dois
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, na
forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 13 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.10.1993