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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jacaré de São Domingos, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°22'02,6" e 1.865,78 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 06°44'08,106"S e 35°07'28,892"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°27'40,9 e 1.556,60 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas 06°43'25,967"S e 35°07'00,770"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°17'58,1" e 1.859,39 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 06°42'35,534"S e 35°06'27,321"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 33°28'04,0" e 2.471,13 metros, até o Marco 100, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1993