Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.652, de
29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de
Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 118.606.950,00 (cento e dezoito
milhões, seiscentos e seis mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da
utilização do saldo remanescente do contrato de operação de crédito firmado em
31 de maio de 1989 entre a República Federativa do Brasil e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1993