Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Campinas/Katukina, localizada nos Estados do Acre e Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da Área Indígena Campinas/Katukina, localizada nos Municípios de Tarauacá e Ipixuna, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 32.623,6443ha (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e três hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e três centiares) e perímetro de 102.350,25m (cento e dois mil trezentos e cinqüenta metros e vinte e cinco centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: A presente descrição inicia-se na Estaca OL-1224 de coordenadas geográficas 07º40'54,783"S e 72º15'24,525"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Jaracatia no Rio Campinas; daí, segue pelo citado igarapé, a montante, com uma distância de 16.870,93 metros, até a Estaca OL-992 de coordenadas geográficas 07º42'29,760"S e 72º09'14,622"Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 135º39'24,3" e 129,70 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 07º42'32,777"S e 72º09'11,665"Wgr., localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, com uma distância de 2.117,27 metros, até sua confluência no Igarapé Boi, na Estaca OL-961 de coordenadas geográficas 07º43'25,845"S e 72º08'38,552"Wgr.; daí, segue pelo Igarapé Boi, a jusante, com uma distância de 7.530,59 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 07º43'15,420"S e 72º05'26,265"Wgr., localizado na margem esquerda. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 167º07'57,7" e 4.358,42 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 07º45'33,608"S e 72º04'54,619"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 177º22'03,1" e 2.202,33 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 07º46'45,158"S e 72º04'51,321"Wgr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Vai-Vem; daí, segue pelo Igarapé Vai-Vem, a montante, passando pelo Marco 01 de coordenadas geográficas 07º46'49,464"S e 72º04'54,780"Wgr., localizado na margem esquerda da Rodovia BR-364, com uma distância de 15.266,59 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 07º51'11,534"S e 72º09'07,645"Wgr., localizado na margem esquerda do citado igarapé; daí, segue pelo divisor de águas com os seguintes azimutes e distâncias: 151º59'43,8" e 192,18 metros, até a Estaca OL-590 de coordenadas geográficas 07º51'17,053"S e 72º09'04,701"Wgr.; 204º00'08,3" e 98,91 metros até a Estaca OL-589 de coordenadas geográficas 07º51'19,992"S e 72º09'06,014"Wgr.; 141º05'29,0" e 281,42 metros, até a Estaca OL-584 de coordenadas geográficas 07º51'27,115"S e 72º09'00,248"Wgr.; 217º13'11,1"e 1.083,81 metros, até a Estaca OL-570 de coordenadas geográficas 07º51'55,186"S e 72º09'21,632"Wgr.; 175º58'58,9" e 421,74 metros, até a Estaca OL-560 de coordenadas geográficas 07º52'08,869"S e 72º09'20,668"Wgr.; 202º58'11,2" e 927,07 metros, até a Estaca OL-548 de coordenadas geográficas 07º52'36,631"S e 72º09'32,469"Wgr.; 163º11'38,9" e 1.467,12 metros, até a Estaca OL-529 de coordenadas geográficas 07º53'22,310"S e 72º09'18,632"Wgr.; 166º27'32,4" e 564,59 metros, até a Estaca OL-518 de coordenadas geográficas 07º53'40,163"S e 72º09'14,320"Wgr.; 139º10'49,8" e 133,21 metros, até a Estaca OL-515 de coordenadas geográficas 07º53'43,442"S e 72º09'11,479"Wgr. Sul: Da Estaca antes descrita, segue pelo referido divisor de águas, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º06'44,1" e 878,54 metros, até a Estaca OL-500 de coordenadas geográficas 07º54'03,607"S e 72º09'31,784"Wgr.; 223º19'43,1" e 394,85 metros, até a Estaca OL-495 de coordenadas geográficas 07º54'12,949"S e 72º09'40,623"Wgr.; 240º21'18,3" e 100,28 metros, até a Estaca OL-493 de coordenadas geográficas 07º54'14,563"S e 72º09'43,466" Wgr.; 237º22'29,9" e 374,37 metros, até a Estaca OL-488 de coordenadas geográficas 07º54'21,128"S e 72º09'53,752"Wgr.; 266º11'56,6" e 807,05 metros, até a Estaca OL-477 de coordenadas geográficas 07º54'22,868"S e 72º10'20,023"Wgr.; 234º41'34,2" e 91,96 metros, até a Estaca OL-475 de coordenadas geográficas 07º54'24,597"S e 72º10'22,471"Wgr.; 216º0'30,3" e 172,04 metros, até a Estaca OL-472 de coordenadas geográficas 07º54'29,115"S e 72º10'25,782"Wgr.; 194º37'31,5" e 1.027,97 metros, até a Estaca OL-460 de coordenadas geográficas 07º55'01,466"S e 72º10'34,250"Wgr.; 232º53'35,0" e 94,56 metros, até a Estaca OL-458 de coordenadas geográficas 07º55'03,322"S e 72º10'36,710"Wgr.; 221º23'10,6" e 191,54 metros, até a Estaca OL-456 de coordenadas geográficas 07º55'07,996"S e 72º10'40,842"Wgr.; 298º52'26,1" e 173,26 metros, até a Estaca OL-454 de coordenadas geográficas 07º55'05,275"S e 72º10'45,792"Wgr.; 260º04'32,1" e 520,02 metros, até a Estaca OL-443 de coordenadas geográficas 07º55'08,190"S e 72º11'02,503"Wgr.; 184º10'13,2" e 128,48 metros, até a Estaca OL-441 de coordenadas geográficas 07º55'12,358"S e 72º11'02,808"Wgr.; 273º31'57,6" e 555,25 metros, até a Estaca OL-431 de coordenadas geográficas 07º55'11,245"S e 72º11'20,888"Wgr.; 232º47'41,2" e 397,58 metros, até a Estaca OL-421 de coordenadas geográficas 07º55'19,065"S e 72º11'31,219"Wgr.; 192º10'38,9" e 324,16 metros, até a Estaca OL-413 de coordenadas geográficas 07º55'29,371"S e 72º11'33,450"Wgr.; 255º00'50,0" e 174,16 metros, até a Estaca OL-410 de coordenadas geográficas 07º55'30,836"S e 72º11'38,939"Wgr.; 220º00'13,0" e 249,83 metros, até a Estaca OL-405 de coordenadas geográficas 07º55'37,061"S e 72º11'44,179"Wgr.; 260º28'40,3" e 168,87 metros, até a Estaca OL-402 de coordenadas geográficas 07º55'37,969"S e 72º11'49,612"Wgr.; 345º10'04,9" e 45,06 metros, até a Estaca OL-401 de coordenadas geográficas 07º55'36,552"S e 72º11'49,989"Wgr.; 265º30'15,3" e 273,76 metros, até a Estaca OL-395 de coordenadas geográficas 07º55'37,250"S e 72º11'58,893"Wgr.; 241º18'41,6" e 77,04 metros, até a Estaca OL-394 de coordenadas geográficas 07º55'38,453"S e 72º12'01,098"Wgr.; 187º30'22,2" e 155,77 metros, até a Estaca OL-390 de coordenadas geográficas 07º55'43,477"S e 72º12'01,762"Wgr.; 253º51'43,4" e 226,90 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 07º55'45,528"S e 72º12'08,873"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Três Vezes. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 11.965,86 metros, até sua confluência no Rio Campinas, na Estaca OL-203 de coordenadas geográficas 07º52'46,090"S e 72º15'35,026"Wgr.; daí, segue pelo citado rio, a montante, com uma distância de 29.135,07 metros, até a Estaca OL-1224, inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993