Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Jarará, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA JARARÁ, localizada no Município de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena com superfície demarcada de 479,0728 ha (quatrocentos e setenta e nove hectares, sete ares e vinte e oito centiares) e perímetro de 10.429,12m (dez mil quatrocentos e vinte e nove metros e doze centímetros).
Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-02 de coordenadas geográficas 22°54'33,878"S e 54°36'43,999"Wgr., localizado no cruzamento de uma cerca, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 127°03'36,8" e 1.214,05 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 22°54'57,139"S e 54°36'09,602"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170°50'18,2" e 1.174,07 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 22°55'34,701"S e 54°36'02,382"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 59°24'24,9" e 949,18 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas 22°55'18,571"S e 54°35'34,000"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 147°30'30,0" e 168,50 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas 22°55'23,141"S e 54°35'30,744"Wgr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 210°27'24,4" e 2.014,53 metros, até o Marco M-07 de coordenadas geográficas 22°56'20,106"S e 54°36'05,567"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Amambai. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo citado rio, a montante com a distância de 3.094,06 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 22°55'19,348"S e 54°37'24,537"Wgr., localizado junto a uma cerca OESTE: Do marco antes descrito, segue pela citada cerca, com azimute médio e distância de 40°28'50,5" e 1.814,74 metros, até o Marco M-02, início da descrição deste perímetro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993