Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1993

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 10 de fevereiro de 1993 , que cria a Comissão Organizadora da Terceira Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° A comissão organizadora será constituída por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;

II - Ministério da Marinha;

III - Ministério do Exército;

IV - Ministério da Educação e do Desporto;

V - Ministério da Cultura;

VI - Ministério da Aeronáutica;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério das Comunicações;

IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;

X - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XI - Casa Militar da Presidência da República;

XII - Departamento de Polícia Federal;

XIII - Radiobrás Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

XIV - Governo do Estado da Bahia;

XV - Prefeitura Municipal de Salvador;

....................................................

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II a XV deste artigo serão indicados pelo respectivo titular do órgão ou entidade e nomeados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

...................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1993

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