Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a habilitação em Biologia, do Curso de Ciências, da Faculdade de Educação de Ivaiporã, em Ivaiporã PR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000901/86-59, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Educação de Ivaiporã, mantida pela Instituição Cultural e Educacional de Ivaiporã, com sede na Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1993