Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Universidade Estadual do Piauí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.004734/92-13, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual do Piauí Uespi, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, na modalidade de sistema de multicampi, instalados em Teresina, Floriano, Picos, Parnaíba e Corrente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Leite Vianello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1993