Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC - em liquidação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC - em liquidação - autorizado a elevar o seu capital social de Cr$ 76.739.246.192,51 (setenta e seis bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos) para Cr$ 133.703.201.980,55 (cento e trinta e três bilhões, setecentos e três milhões, duzentos e um mil, novecentos e oitenta cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), mediante a incorporação dos seguintes recursos registrados nas demonstrações financeiras encerradas em 31.12.1991, quais sejam:
- Dotação para aumento de capital
- União ....................................................................................... Cr$ 56.582.816.891,63
- Fundo para integralização de ações
- Cooperativas ................................................................................ Cr$ 381.138.896,41
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1993