Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 19 de abril de 1994. |
Dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do tratado promulgado pelo Decreto n° 350, de 21 de novembro de 1991,
Art. 1° A Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será integrada pelos seguintes membros:
Ministério das Relações Exteriores
Titular: Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (Coordenador).
Ministério da Indústría, do Comércio e do Turismo
Titulares: Secretário de Comércio Exterior; e Secretário de Política Industrial.
Alternos: Secretário-Adjunto de Comércio Exterior; e Secretário-Adjunto de Política Industrial.
Ministério da Fazenda
Titular: Secretário de Política Econômica.
Alterno: Secretario-Adjunto de Política Econômica.
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária
Titular: Secretário de Política Agrícola,
Alterno: Secretário-Adjunto de Política Agrícola.
Banco Central do Brasil
Titular: Diretor de Assuntos Internacionais.
Alterno: Chefe do Departamento de Organismos e Acordos Internacionais.
Art. 2° A Secretaria Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Chefe da Divisão do Mercado Comum do Sul do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3° Revoga-se o Decreto de 4 de dezembro de 1991.
Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luíz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993