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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1993.

 

Revoga o Decreto nº 55.101, de 1º de dezembro de 1964, que autorizou o funcionamento da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista que o Governo do Reino Unido cancelou a designação da empresa de transporte aéreo British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd, para operar linha aérea de e para o Brasil, na conformidade do Acordo de Transporte Aéreo celebrado entre os dois países:

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 55.101, de 1° de dezembro de 1964, que autorizou o funcionamento, no Brasil, da empresa British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1993