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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 1992.
Vide Decreto de 26 de julho de 2010. | Renova a concessão outorgada a RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29101-001401/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de março de 1988, a outorga deferida à RÁDIO DIFUSORA COROADOS LTDA., pela Portaria MC n° 275, de 10 de março de 1978, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.1992