|
Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1992.
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Jânio da Silva Quadros, ex-Presidente da República.
Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.
Brasília, 16 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1992