Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.598, de 30 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita própria, no montante especificado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica acrescido ao Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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