DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de Cr$ 596.224.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.578, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria dos Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria dos Desportos da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A este crédito adicional aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação de dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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