DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.596, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Ciência e Tecnologia Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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