DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.476 de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$2.844.238.000.000,00 (dois trilhões, oitocentos e quarenta e quatro bilhões e duzentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3° Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo II, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992
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