Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1° da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1993, obedecerão aos limites estabelecidos que se seguem:

I - Oficiais-Generais (Vide Decreto de 19 de julho de 1993).

Posto Combatente

Serviços

Engenheiros
Militares
Soma
Intendência Médicos
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 35 1 1 3 40
General-de-Brigada 71 4 3 9 87
TOTAL 120 5 4 12 141

II - Oficiais-de Carreira

  POSTO TOTAL
CEL TC MAJ CAP 1º TEN 2º TEN
ARMAS
E
QMB
01 Jan a 30 Abr 588 1.008 1.337 1.842 1.007 377 6.159
01 Mai a 31 Ago 572 1.049 1.336 1.770 1.006 786 6.519
01 Set a 31 Dez 570 1.065 1.335 1.997 1.074 409 6.450
S

E

R

V

I

Ç

O

S

I

N

T

01 Jan a 30 Abr 112 126 159 167 127 53 744
01 Mai a 31 Ago 110 128 158 159 127 114 796
01 Set a 31 Dez 109 130 158 174 158 61 790
M

E

D

01 Jan a 30 Abr 57 140 111 168 280 - 756
01 Mai a 31 Ago 62 132 114 161 277 - 746
01 Set a 31 Dez 66 122 126 208 292 - 814

D

E

N

T

01 Jan a 30 Abr 18 31 87 136 58 - 330
01 Mai a 31 Ago 17 29 92 128 58 - 324
01 Set a 31 Dez 17 28 102 128 59 - 334

F

A

R

M

01 Jan a 30 Abr 10 18 21 73 58 - 180
01 Mai a 31 Ago 10 15 29 65 58 - 177
01 Set a 31 Dez 10 13 33 76 58 - 190
V

E

T

01 Jan a 30 Abr 25 14 - - - - 39
01 Mai a 31 Ago 26 10 - - - - 36
01 Set a 31 Dez 27 6 - - - - 33

Q

E

M

01 Jan a 30 Abr 116 157 144 75 94 - 586
01 Mai a 31 Ago 117 148 144 72 94 - 575
01 Set a 31 Dez 114 144 144 80 131 - 613
Q

C

O

01 Jan a 30 Abr - - - - 305 - 305
01 Mai a 31 Ago - - - - 305 - 305
01 Set a 31 Dez - - - - 440 - 440

Q

A

O

01 Jan a 01 Jun - - - 484 1.283 1.775 3.542
02 Jun a 31 Dez - - - 477 1.340 1.805 3.622

S

O

M

A

01 Jan a 30 Abr 926 1.494 1.859 2.945 3.212 2.205 12.641
01 Mai a 01 Jun 914 1.511 1.873 2.839 3.208 2.675 13.020
20 Jun a 31 Ago 914 1.511 1.873 2.832 3.265 2.705 13.100
01 Set a 31 Dez 913 1.508 1.898 3.140 3.552 2.275 13.286

III - Oficiais Temporários

POSTO

ARMAS

E

QMB

SERVIÇOS

QEM

R-CORE
(Art-31)

SOMA

INTEN-DENTES MÉDI-COS DENTIS-TAS FARMA-CÊUTICOS VETERI-NÁRIOS
Cap 2 0 0 1 0 0 0 0 3
1º Ten 307 89 103 113 34 16 0 79 741
2º Ten 1.734 364 889 501 128 81 0 634 4.331
TOTAL 2.043 453 992 615 162 97 0 713 5.075

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

GRADUAÇÃO CARREIRA TEMPORÁRIOS SOMA
Q M S Q E
Subtenentes 3.265 - - 3.265
1º Sargentos 3.875 - - 3.875
2º Sargentos 8.047 - - 8.047
3º Sargentos 12.502 3.500 9.376 25.378
Total 27.689 3.500 9.376 40.565

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

ESPECIFICAÇÃO

NÚCLEO-BASE EF VARIÁVEL SOMA

T

A

I

F

E

I

R

O

S

Mor 23 - 23
1º Classe 347 - 347
2º classe 530 - 530
SOMA 900 - 900
Cabos 26.119 11.224 37.343
Soldados 52.124 47.212 99.336
TOTAL 79.143 58.436 137.579

VI - Total Geral dos Efetivos

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

141
Oficiais Carreira 13.286
Temporários 5.075
Soma 18.361

Subtenentes

e

Sargentos

Carreira 31.189
Temporários 9.376
Soma 40.565
Taifeiros 900
Cabos e Soldados 136.679
Total 196.646

Parágrafo único. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste decreto, podendo, inclusive, alterar, em até 15% (quinze por cento), os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art.1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as demais disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992

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