DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 94.326.419.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea" b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 94.326.419.000,00 (noventa e quatro bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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