DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.844.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992
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