DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$907.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$907.000.000.000,00 (novecentos e sete bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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