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Presidência
da República |
DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 20 de setembro de 1994. | Altera o art. 2° do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 18 de julho de 1991, que dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ..........................................................................................................................
I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de coordenador;
II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia, na condição de coordenador-adjunto;
III - ..................................................................................................................................
IV - Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia;
........................................................................................................................................"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992