Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede na Cidade de Salvador(BA), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE SALVADOR, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.605.183/0001-10 (Processo MJ n° 10.713/89-71);

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.715.989/0001-37 (Processo MJ n° 13.875/92-84);

ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO DEFICIENTE VISUAL, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 01.641.430/0001-55 (Processo MJ n° 13.139/92-07);

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS LIMITADAS "LUMEM ET FIDES", com sede na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 53.302.675/0001-51 (Processo MJ n° 6.286/92-11);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES VISUAIS, com sede na Cidade de Ibiporã, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 80.927.478/0001-09 (Processo MJ n° 11.427/92-82);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE EUGENÓPOLIS, com sede na Cidade de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.432.563/0001-66 (Processo MJ n° 8.025/92-09);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE GOIANDIRA, com sede na Cidade de Goiandira, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 01.130.491/0001-58 (Processo MJ n° 11.383/92-17);

ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE RUA DE PARANAVAÍ, com sede na Cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.698.486/0001-33 (Processo MJ n° 12.510/92-60);

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR INTEGRAL PAULO ENGLERT, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 23.375.884/0001-64 (Processo MJ n° 13.615/91-82);

ASSOCIAÇÃO PRÓ-DOWN, COM SEDE NA CIDADE DE BRASÍLIA, Distrito Federal, portadora do CGC n° 32.901.894/0001-87 (Processo MJ n° 10.483/92-18);

CASA DA CRIANÇA CARLOTA LIMA DE CARVALHO E SILVA, com sede na Cidade de Mogi mirim, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.780.616/0001-26 (Processo MJ n° 8.864/92-19);

CASA DE SANTA RITA, COM SEDE NA CIDADE DE IBIÚNA, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 49.315.666/0001-28 (Processo MJ n° 32.402/76);

CASA TRANSITÓRIA ANDRÉ LUIZ, COM SEDE NA CIDADE DE SOROCABA, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 71.866.107/0001-65 (Processo MJ n° 61.867/74);

Congregação das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz - Província Maria Rainha da Paz, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 26.447.516/0001-72 (Processo MJ n° 16.644/92-78);

Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.354.668/0001-44 (Processo MJ n° 8.640/92-61);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS, com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 16.920.928/0001-24 (Processo MJ n° 12.795/89-14);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO TRABALHADOR RURAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ, com sede na Cidade de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.199.312/0001-63 (Processo MJ n° 8.268/92-01);

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO, com sede na Cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 18.632.315/0001-17 (Processo MJ n° 2.732/90).

HOSPITAL COMUNITÁRIO SARANDI, com sede na Cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC n° 89.753.917/0001-70 (Processo MJ n° 10.926/92-15);

HOSPITAL SÃO BENTO, COM SEDE NA CIDADE DE NOVO CRUZEIRO, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 18.843.789/0001-08 (Processo MJ n° 283/92-01); '

IBAP - INSTITUTO BRASILEIRO DE ASSISTÊNCIA E PESQUISA, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC n° 27.774.561/0001-02 (Processo MJ n° 13.925/8955);

INSTITUTO DE PREVENÇÃO À DESNUTRIÇÃO E À EXCEPCIONALIDADE, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC n° 11.088.218/0001-66 (Processo MJ n° 18.238/91-87);

LIGA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE AGRESTINA, com sede na Cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, portadora do CGC n° 10.075.232/0001-62 (Processo MJ n° 8.013/92-11);

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MILAGRES, com sede na Cidade de Milagres, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 05.455.555/0001-41 (Processo MJ n° 14.482/89-00);

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BREJO SANTO, com sede na Cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, portadora do CGC n° 06.740.625/0001-76 (Processo MJ n° 3.859/90-30).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992 e retificado no DOU de 26.3.1993