DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.753.811.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea b da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.664.700.000,00 (onze bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 89.111.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992
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