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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Carreteiro, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena CARRETEIRO, localizada no Município de Tapejara, no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 602,9751 ha. (seiscentos e dois hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares) e perímetro de 11.059,51 metros (onze mil, cinqüenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto de confluência dos Rios Carreteiro e Lajeado Araguay, de coordenadas geográficas 28°11'08,0"S e 52°01'48,7"WGr., segue pelo Rio Lajeado Araguay, a montante, com uma extensão de 1.440,85 metros, até a confluência do Rio dos Índios com o Lajeado Bororó; dai, segue pelo citado Lajeado, a montante, com uma extensão de 3.034,43 metros, até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 28°11'26,4"S e 51°59'55,9"WGr., localizado na margem esquerda do citado Lajeado. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169°22'25" e 491,07 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-7 de coordenadas geográficas 28°11'42,0"S e 51°59'52,7"'WGr., localizado no bordo de uma estrada; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169°22'34" e 375,88 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-6 de coordenadas geográficas 28°11'54,1"S e 51°59'50,3"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo Lajeado Botocudo, a jusante, com uma extensão de 1.807,33 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 28°12'21,2"S e 52°00'29,7"WGr., localizado na margem esquerda do citado Lajeado; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277°21'51" e 79,58 metros, confrontando com a propriedade de Fidêncio Garibaldi Franciozi & Cia. Ltda., até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 28°12'21,0"S e 52°00'32,7"WGr., dai, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277°22'02" e 439,30 metros, confrontando com a propriedade de Modesta Benin Picolli, até o Marco M-3 de coordenadas geográficas 28°12'19,1"S e 52°00'48,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277°22'09" e 273,29 metros, confrontando com a propriedade de Atilio Prigol, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 25°12'17,8"S e 52°00'58,5"WGr; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 277°22'24" e 211,56 metros, confrontando com a propriedade de Atilio Prigol, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 28°12'16,9"S e 52°01'06,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 276°44'12" e 433,27 metros, confrontando com a propriedade de Davi Fontana, até o Marco M-00 de coordenadas geográficas 28°12'15,1"S e 52°01'22,0"WGr., localizado na margem direita do Rio Carreteiro. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Carreteiro, a jusante, com uma extensão de 2.472,95 metros, até a confluência com o Lajeado Araguay, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1991.