DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$124.437.490.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.384, de 30 de dezembro de 1991,
Art. 1° Ficam abertos aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Infra-Estrutura, créditos suplementares no valor de Cr$104.166.300.000,00 (cento e quatro bilhões, cento e sessenta e seis milhões e trezentos mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da infra-estrutura, créditos especiais até o limite de Cr$20.271.190.000,00 (vinte bilhões, duzentos e setenta e um milhões, cento e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I - Anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste decreto, no valor de Cr$15.516.423.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros);
II - Incorporação, na forma dos Anexos IV a XXII deste decreto, de:
a) excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Tesouro Nacional, no valor de Cr$11.226.353.000,00 (onze bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros);
b) excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$83.430.524.000,00 (oitenta e três bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzeiros);
c) operações de crédito internas firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de Cr$9.050.000.000,00 (nove bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros);
d) operações de crédito externas firmadas entre a União e Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$4.137.440.000,00 (quatro bilhões, cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros);
e) recursos de convênios, no valor de Cr$765.370.000,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros);
f) saldos de exercícios anteriores, no valor de Cr$311.380.000,00 (trezentos e onze milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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