DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 3° da Lei n° 8.278, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 463.024.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, na forma do Anexo IV deste decreto.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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