DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 482.559.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " c" e " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 482.559.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.
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