DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito adicional no valor de Cr$ 18.350.532.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.202, de 5 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de Cr$ 7.629.862.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.720.670.000,00 (dez bilhões, setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos, no valor de Cr$ 12.207.779.000,00 (doze bilhões, duzentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito contratada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto, e de anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV deste Decreto, no valor de Cr$ 6.142.753.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1991.
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