DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, inciso I, alínea " b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, crédito suplementar no valor de Cr$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1991.
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