Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS/SP e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 37.067/65);
SANTA CASA E MATERNIDADE DE PRESIDENTE ALVES, com sede na Cidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.942/72);
ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ROSÁRIO OESTE, com sede na Cidade de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 21.399/73);
EDUCANDÁRIO "LAR DA CRIANÇA", com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.788/76);
COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 66.268/76);
OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 74.307/77);
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA MARIA MADALENA POSTEL, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.692/77);
OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ, com sede na cidade de Tianguá, Estado do Ceará (Processo MJ n° 15.779/75);
I.A.M.- INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MEIMEI, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.076/86);
FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 5.808/87);
CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, com sede na Cidade de Itapuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 19.816/87-71);
IRMANDADE DA SANTA CASA JOSÉ BENIGO GOMES, DE SUD MENNUCCI, com sede na Cidade de Sud Mennucci, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.844/87);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA, com sede na Cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 1.639/87);
A NOSSA CASA DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.358/91-31);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Apucarana, Estado do Paraná (Processo MJ n° 11.571/91-38);
ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.627/91-35)
AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 2.108/91-22);
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 5.103/91-15);
CRECHE PRINCESA ISABEL, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.078/91);
CASA DO BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo PR n° 08386.0131/788).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.