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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 2 de setembro de 1993.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no lugar denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, e com o art. 5°, letra "a", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, no total de 383.853,37m² (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Agnaldo Ferreira Góes, Manoel Catarino dos Santos, Amâncio Pereira de Souza, Ademar Alves Pereira e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto e se encontra assim descrito e caracterizado:

 Tem início no Ponto A de coordenadas topográficas N-8532.737,859 e E-672.629,615 de origem UTM "DATUN" AP-356, que delimita esta com a área do aeroporto, a partir deste ponto, segue pela cerca de divisa com Rumo de 65°45'29"NE e por uma distância de 198,48m onde encontra o Ponto B; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 1°34'40"NW e por uma distância de 263,08m, onde encontra o Ponto C; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de 25°01'02"NW e por uma distância de 219,63m ao longo da cerca onde encontra o Ponto 16C, confrontando até aqui com a área do aeroporto; deste ponto deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com Rumo de 89°15'09"NE e por uma distância de 432,67m onde encontra o Ponto 42A; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de 1°34'10"NW e por uma distância de 69,84m ao longo da cerca onde encontra o Ponto 42; deste ponto deflete à direita com Rumo de 77°11'56"SE por uma distância de 278,59m ao longo da cerca, onde encontra o Ponto H confrontando até aqui com Agnaldo Ferreira Góes; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca de divisa com Rumo de 17°20'26"SW e por uma distância de 149,40m onde encontra o Ponto I; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo 15°45'57"SW e por uma distância de 249,56m, onde encontra o Ponto J; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 15°30'28"SW e por uma distância de 87,63m onde encontra o Ponto K; deste ponto deflete à direita ao longo da cerca de divisa com o Rumo de 18°47'42"SW e por uma distância de 54,55m onde encontra o Ponto L; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca de divisa com Rumo de 21°06'03"SW e por uma distância de 28,42m, onde encontra o Ponto M; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca de divisa com Rumo de 33°26'33"SW e por uma distância de 27,46m onde encontra o Ponto N; deste ponto deflete à direita ao longo da cerca de divisa com Rumo de 84°38'41"SW e por uma distância de 155,66m onde encontra o Ponto 0, fazendo frente até aqui para estrada de terra existente, deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 73°34'19"SW e por uma distância de 376,82m, onde encontra o Ponto P, confrontando com a estrada de terra existente e Amâncio Pereira de Souza; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo de 49°31'17"NW e por uma distância de 96,05m ao longo da cerca de divisa onde encontra o Ponto Q, fazendo frente para a estrada de rodagem que liga Bom Jesus da Lapa a Vitória da Conquista; deste ponto deflete à direita e segue ora pela linha ideal de divisa e ora pela cerca de divisa com Rumo de 19°40'15"NW e por uma distância de 170,36m, confrontando com Amâncio Pereira de Souza 73,80m, Ademar Alves Pereira 75,33m e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto 21,23m, perfazendo um total de 170,36m, onde encontra o Ponto A, ponto este onde teve início esta descrição.

Art. 2° Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, conforme consta do Processo M. Aer. n° 35-01/3185/90.

Art. 3° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias aos procedimentos da desapropriação de que trata o presente decreto, de conformidade com o art. 10, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4° Na forma do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1991.