Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 22 de outubro de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I,
alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em
favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de
Cr$271.470.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e setenta mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1991.