Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, Item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 do maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.657/87);
CRECHE MÔNICA E CEBOLINHA/PRESIDENTE BERNARDES/SP, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.074/87-19);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILHENA/VILHENA/RO com sede na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia (Processo MJ nº 9.272/89-18);
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES/GOIÂNIA/GO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 60.681/73).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1991