DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1991.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.570.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.570.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 2° Em decorrência do art. 1°, ficam alteradas as programações do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, no valor de Cr$ 5.570.000.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1991.
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