DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.086.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.086.000,00 (sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros) para atender a programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1991.
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