Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1991.

Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 4°, da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM,

DECRETA:

Art. 1° O efetivo de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) fica assim distribuído:

Capitães-Tenentes................................... 156

Primeiros-Tenentes.................................. 157

Segundos-Tenentes .................................. 136

Art. 2° A presente distribuição do efetivo vigorará até 31 de dezembro de 1991.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991.

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