DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1991.
Distribui os efetivos de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 4°, da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991, que reorganiza o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM,
DECRETA:
Art. 1° O efetivo de Oficiais do Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais (QAFO) fica assim distribuído:
Capitães-Tenentes................................... 156
Primeiros-Tenentes.................................. 157
Segundos-Tenentes .................................. 136
Art. 2° A presente distribuição do efetivo vigorará até 31 de dezembro de 1991.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991.
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