Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 23 de junho de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1°
Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a
realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo
Decreto n° 99.045, de 7 de março de 1990.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.6.1991.