Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem da Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", em Pouso Alegre, Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23001.000151/89-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Médicas "Dr. José Antônio Garcia Coutinho", mantida pela Fundação de Ensino Superior de Vale do Sapucaí, com sede na Cidade Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1991.