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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1991.

Autoriza WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica WALTHERUS GERARDUS SANDERS, de nacionalidade holandesa, autorizado a adquirir o imóvel denominado Fazenda Sobrado - lugar "Córrego Fundo", situado no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, com área de 21,00 ha (vinte e um hectares), cuja planta e memorial descritivo constam do processo Mirad/BR nº 4557/88.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.