Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Fisioterapia de Guarulhos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023575/86-90 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional Presidente Kennedy, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991.