Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Benjamin Constant, n° 265 W, em Boa Vista, Estado de Roraima, destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, tendo em vista o disposto nos arts. 5°, inciso XXIV, e 182, § 3°, da Constituição, e de acordo com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Benjamin Constant. n° 265 W, Zona Central da Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, de propriedade de Valdecir Botosi, brasileiro, solteiro, professor secundário, portador do CIC n° 227 776 798, constituído das benfeitorias e do domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municipal n° 5-A, da Quadra 32, Z-01, com Escritura Pública lavrada em 20 de novembro de 1973, fls. 103 do Livro n° 63, das Notas do Tabelião Deusdete Coelho, da Comarca de Boa Vista, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Capital, 1ª Circunscrição Judiciária, no Livro 4-F/ Registros Diversos, fls. 225, Transcrição n° 4.111, de 26 de novembro de 1973, sem contar ônus, hipoteca ou registro de citação de ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de forma retangular, medindo: 20,00 metros de frente, por 30,00 metros de fundos, limitando-se: frente com a Rua Benjamin Constant, fundos com terras pertencentes aos herdeiros de Djalma Cavalcante; lado direito com terras pertencentes a José Fernandes Cavalcante e Anísio Justiniano Ferreira; e lado esquerdo com terreno pertencente a Raimundo Marques de Souza, constando as benfeitorias de uma casa construída em alvenaria, coberta com telhas tipo marselha, com diversos compartimentos.
Art. 2° O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Boa Vista -RR, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus -AM.
Art. 3° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1° deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.
Art. 4° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1991
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