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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 2 de dezembro de 2002, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  O inciso II do art. 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Fazenda Vaca Brava, Diamante, Saco do Juazeiro e São Jacinto", com área de dois mil, novecentos e noventa e três hectares e setenta ares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto dos Registro nos R-1-346, fls. 348, Livro 2, R-2-1.172, fls. 1.191, Livro 2, R-1-617, fls. 619, Livro 2; R-1-985, fls. 995, Livro 2, R-10-57, fls. 713v, Livro 2, R-1-329, fls. 331, Livro 2 e Matrícula no 179, fls. 181, Livro 2, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001083/2002-78);" (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2003