Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2003.

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 25 a 27 de novembro de 2003, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Art. 2 o   A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "A Multiplicação" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para aqüicultura e pesca".

        Art. 3 o   A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

        Art. 4 o   O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

        Parágrafo único.  O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

        Art. 5 o   Caberá à 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

        Art. 6 o   As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

        Art 7 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de agosto de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2003    

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