Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 32.998.000 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
12 122 | 0750 2025 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS | 32.998.000 |
|||||||||
12 122 | 0750 2025 0001 | REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL | 32.998.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
32.998.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 32.998.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 32.998.000 |
|||||||||||
ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0750 APOIO ADMINISTRATIVO | 32.998.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||
04 122 | 0750 0717 | PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% | 32.998.000 |
|||||||||
04 122 | 0750 0717 0001 | PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL | 32.998.000 |
|||||||||
F |
1 |
1 |
90 |
0 |
100 |
32.998.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 32.998.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 32.998.000 |
|||||||||||
Demonstrativo de que trata o caput do
art. 4º da Lei nº 10.640,
de 14 de janeiro de 2003
R$ Milhões
ITENS (1) |
DOTAÇÃO ATUAL (2) |
PREVISÃO DEC. 4.708 (3) |
MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS |
MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO |
|||
(A) |
(B) |
(C) = (B) - (A) |
(D) |
PESSOAL | 77.183,3 |
78.822,6 |
1.639,3 |
0,0 |
||||
|
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(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento. | ||||||||
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência. |